O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a transferência das instalações da IFE 11 - Bebidas para o novo prédio sede da SEFAZ, R E S O L V E: Art. 1.º A partir de 22 de março de 2012, os contribuintes vinculados à Inspetoria de Fiscalização Especializada IFE 11 - Bebidas deverão se dirigir ao prédio-sede da Secretaria de Estado de Fazenda, na Avenida Presidente Vargas, n.º 670 - Centro - Rio de Janeiro/RJ, da seguinte forma: I - o atendimento geral (entrega de petições, requerimentos, comunicações, AIDF etc.), será prestado na Central de Atendimento ao Contribuinte localizada no 2.º andar do referido prédio-sede; II - o atendimento a intimações da fiscalização será prestado no setor específico, instalado no 3.º andar do referido prédio-sede, na data e horário determinados pelo Auditor Fiscal da Receita Estadual encarregado da ação fiscal. Art. 2.º Nos dias 20 e 21 de março de 2012, o atendimento a contribuintes continuará a ser prestado pela IFE 11 em seu endereço atual (Av. Visconde do Rio Branco n.º 55 - 12.º andar Centro - Rio de Janeiro/RJ), porém, em razão da mudança para suas novas instalações, o funcionamento para público externo será exclusivamente para recepção de documentos, petições, recursos e afins com prazo de entrega vencendo nas referidas datas. Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 16 de março de 2012 CELINO CESÁRIO DE MOURA Subsecretário-Adjunto de Fiscalização |