Decreto

 
 
Publicado no D.O.E. de 10.04.2012, pág. 02
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra D - Diferimento e Letra T - Tratamento Tributário Especial

 

DECRETO N.º 43.542 DE 09 DE ABRIL DE 2012

 
      Dá nova redação ao caput do Artigo 1.º do Decreto n.º 41.557, de 18 de novembro de 2008, e determina outras providências.
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo n.º E-11/424/2011,

D E C R E T A:

Art. 1.º O caput do artigo 1.º do Decreto n.º 41.557, de 18 de novembro de 2008, que dispõe sobre a concessão de Tratamento Tributário Especial para os estabelecimentos industriais, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.º Fica diferido o pagamento do ICMS incidente sobre máquinas, equipamentos, peças, partes , acessórios, estruturas metálicas e galpões pré-fabricados em aço, quando adquiridos por estabelecimento industrial localizado neste Estado e destinados a integrar o seu ativo fixo, nas seguintes hipóteses:

(...).”

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 43.122, de 09 de agosto de 2011.

Rio de Janeiro, 09 de abril de 2012

SÉRGIO CABRAL