Portaria SSER

 
 
Publicada no D.O.E. de 24.04.2012, pág. 05
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra E - Emissor de Cupom Fiscal (ECF)
 

PORTARIA SSER N.º 32 DE 20 DE ABRIL DE 2012

 
     

Altera a Portaria SSER n.º 17/2009, que estabelece procedimentos relativos ao Cadastro de Programa Aplicativo Fiscal ECF (PAF-ECF), e dá outras providências.

 

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 3.º da Resolução SEFAZ n.º 217, de 27 de julho de 2009, e no Convênio ICMS n.º 15/2008, de 04 de abril de 2008,

R E S O L V E:

Art. 1.º O caput do art. 4.º da Portaria SSER n.º 17, de 28 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4.º No caso de nova versão de PAF-ECF já cadastrado ou qualquer alteração, é dispensada a apresentação do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF, quando o último laudo apresentado tenha sido emitido em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses, devendo ser observados os procedimentos para cadastro previstos no artigo 3.º desta Portaria.”.

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de junho de 2012.

Rio de Janeiro, 20 de abril de 2012

LUIZ HENRIQUE CASEMIRO

Subsecretário de Estado da Receita