Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 25.04.2012, pág. 04
Retificada no D.O.E. de 27.04.2012, pág. 16
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra I - ICMS

 

RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 488 DE 24 DE ABRIL DE 2012

 
     

Prorroga o prazo de pagamento de tributos no caso que menciona.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO problemas técnicos havidos no Portal de Pagamentos da SEFAZ,

R E S O L V E:

Art. 1.º O vencimento dos tributos ocorridos nos dias 23 e 24 de abril de 2012 fica prorrogado para o próximo dia 27, sexta feira.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 2012

RENATO VILELLA

Secretário de Estado de Fazenda