O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO CADASTRO E INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3.º e 28 da Resolução SEFAZ n.º 492, de 27 de abril de 2012, R E S O L V E: Art. 1.º A DECLAN-IPM ano-base 2011 e a DECLAN-IPM de Baixa de 2012 deverão ser elaboradas exclusivamente por programa gerador disponibilizado no endereço eletrônico da SEFAZ -www.fazenda.rj.gov.br - ou por programa do próprio contribuinte e deverão ser entregues via internet com a opção de transmissão pelo próprio programa gerador ou por meio do endereço eletrônico informado. § 1.º Para a entrega da declaração deverá ser utilizada a versão “3.2.0.0” do programa gerador ou versões posteriores, caso venham a ser disponibilizadas para download, no endereço eletrônico supracitado. § 2.º A DECLAN-IPM poderá ser gerada, ainda, por programa do próprio contribuinte, desde que a geração do arquivo da declaração esteja de acordo com o layout e as instruções da referida versão. Art. 2.º O preenchimento e a entrega de declarações relativas a anos-base anteriores, inclusive declarações retificadoras, deverão obedecer aos mesmos procedimentos previstos no art. 1.º. Art. 3.º Para fins de preenchimento da DECLAN-IPM não será permitida a utilização de versões de programa gerador anteriores àquela de que trata o § 1.º do art. 1.º, desta Portaria. Art. 4.º O Manual de Instruções de Preenchimento da DECLAN IPM estará à disposição do contribuinte no endereço da internet www.fazenda.rj.gov.br > Declarações > DECLAN-IPM > Instruções de Preenchimento. Art. 5.º A DASN-C-RJ deverá ser preenchida mediante formulário eletrônico (declaração on-line), a partir da sua disponibilização no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), e deverá ser entregue exclusivamente pela Internet, no mencionado endereço eletrônico. Art. 6.º O prazo para entrega da DECLAN-IPM Normal será até o dia 25/05/2012 e o da DECLAN-IPM Retificadora será até o dia 31/05/2012. Art. 7.º O prazo para entrega da DASN-C-RJ Normal será até o dia 25/05/2012 e o da DASN-C-RJ Retificadora será até o dia 31/05/2012. § 1.º A apresentação da DASN-C-RJ estará associada à prévia apresentação da correspondente DASN; § 2.º Os prazos de entrega da DASN-C-RJ estarão condicionados à data da disponibilização dos arquivos da DASN pela RFB e à data da sua respectiva importação na base de dados da SEFAZ; § 3.º Na hipótese do § 2.º, de não constar na base de dados da SEFAZ a correspondente DASN, os prazos de entrega da DASN-CRJ, com base no art. 28 da Resolução SEFAZ n.º 492/2012, serão prorrogados até 10 (dez) dias partir da data da importação da correspondente DASN na base de dados da SEFAZ. Art. 8.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 04 de maio de 2012 JOSE CORREA DA SILVA Superintendente |