O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da ResoluçãoSEF n.º 2.861/97,
R E S O L V E:
Art. 1.º Tornar sem efeito a Portaria SAF n.º 1068, de 16 de março de 2012, publicada no Diário Oficial do dia 19 de março de 2012, por estar em desacordo com o estipulado no § 2º do art. 2º da Resolução 201/2005.
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.