Decreto

 
 
Publicado no D.O.E. de 11.06.2012, pág. 01
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra R - RECICLA-RIO

 

DECRETO N.º 43.630 DE 06 DE JUNHO DE 2012

 
     

Aprova a inclusão da empresa CPR Indústria e Comércio de Plásticos LTDA. no Programa de Incentivos para as Indústrias do Setor de Reciclagem - RECICLARIO - instituído pela Lei n.º 4.178/2003, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que constante no processo n.º E-11/221/2011,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica aprovado o enquadramento da empresa CPR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. no Programa de Incentivos para as Indústrias do Setor de Reciclagem - RECICLARIO - instituído pela Lei n.º 4.178/2003, para efeito de fruição do Tratamento Tributário Especial de que trata a referida Lei.

Parágrafo único - O Tratamento Tributário Especial só se aplica às operações da referida empresa que utilizam matérias primas recicladas em proporção de, no mínimo, 60% do total das matérias primas aplicadas em sua produção, medidas pelo critério de peso e considerando um período de 12 (doze) meses, e se aplica ao total do ICMS próprio devido pela empresa.

(Parágrafo único do Artigo 1.º, alterado pelo Decreto n.º 44.957/2014, vigente de 19.09.2014)

[Redação(ões) Anterior(es)]

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de junho de 2012

SÉRGIO CABRAL