O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que constante no processo n.º E-11/221/2011,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aprovado o enquadramento da empresa CPR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. no Programa de Incentivos para as Indústrias do Setor de Reciclagem - RECICLARIO - instituído pela Lei n.º 4.178/2003, para efeito de fruição do Tratamento Tributário Especial de que trata a referida Lei.
Parágrafo único - O Tratamento Tributário Especial só se aplica às operações da referida empresa que utilizam matérias primas recicladas em proporção de, no mínimo, 60% do total das matérias primas aplicadas em sua produção, medidas pelo critério de peso e considerando um período de 12 (doze) meses, e se aplica ao total do ICMS próprio devido pela empresa.
(Parágrafo único do Artigo 1.º, alterado pelo Decreto n.º 44.957/2014, vigente de 19.09.2014)
[Redação(ões) Anterior(es)]
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2012
SÉRGIO CABRAL
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