Decreto

 
 
Publicado no D.O.E. de 14.06.2012, pág. 01
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra R - Redução da Base de Cálculo

 

DECRETO N.º 43.636 DE 13 DE JUNHO DE 2012

 
      Dispõe sobre o tratamento fiscal a ser adotado na feira “PRAÇA DA SOCIOBIODIVERSIDADE - ARENA SOCIOAMBIENTAL - RIO + 20” e dá outras providências.
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o contido no
processo n.º E-04/5145/2012,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica concedida redução de 100% (cem por cento) na base de cálculo do ICMS incidente nas operações de comercialização dos produtos de origem familiar-artesanal realizadas por expositores de agroindústrias e artesanato da agricultura familiar e de reforma agrária no âmbito da Feira denominada “PRAÇA DA SOCIOBIODIVERSIDADE - ARENA SOCIOAMBIENTAL - RIO + 20” promovida pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário nos dias 16 a 23 de junho de 2012, durante a realização da Rio + 20, no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2.º No que se refere ao cumprimento de obrigações, principal e acessória, pelos expositores da feira que trata o artigo 1º deste Decreto, bem assim a intervenção de órgãos da Secretaria de Estado de Fazenda, com ou sem alienação de mercadorias, deverá ser observada as disposições estabelecidas na Resolução SEF no. 2.887, de 19 de dezembro de 1997, e outros procedimentos que o órgão da SEFAZ encarregado da fiscalização entender que se façam necessários face às especificidades do evento.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 2012

SÉRGIO CABRAL