Decreto

 
 
Publicado no D.O.E. de 09.05.2011, pág. 01
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra B - Benefício Fiscal e Letra P - Projetos Culturais e Esportivos

 

DECRETO N.º 42.945 DE 06 DE MAIO DE 2011

 
     

Dá nova redação ao artigo 4.º do Decreto n.º 40988/07, de 19 de outubro de 2007, e determina outras providências.

 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do processo n.º E-30/520/2007,
 
DECRETA:
 
Art. 1.º O artigo 4.º do Decreto n.º 40988/07, de 19 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
 “Art. 4.º - A avaliação e a aprovação dos projetos esportivos serão procedidas pela Comissão de Projetos Esportivos Incentivados (CPEI) que terá a seguinte composição:
 
I - Secretário de Estado de Esporte e Lazer - Membro Nato;
 
II - 2 (dois) representantes da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEEL;
 
III - 1 (um) representante da Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro - SUDERJ;
 
IV - 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ;
 
V - 1 (um) Advogado, com notória especialização em legislação esportiva;
 
VI - 1 (um) profissional com notória especialização em administração esportiva;
 
VII - 1 (um) representante dos atletas;
 
VIII - 1 (um) representante dos atletas portadores de deficiência.
 
§ 1.º O Secretário de Estado de Esporte e Lazer indicará, dentre os membros da CPEI seu Presidente, bem como os representantes e respectivos suplentes da SEEL e da SUDERJ.
 
§ 2.º O Secretário de Estado de Fazenda indicará o seu representante e respectivo suplente na CPEI.
 
§ 3.º Os membros e respectivos suplentes da CPEI serão designados pelo Governador do Estado.
 
§ 4.º As funções exercidas pelos membros da CPEI serão consideradas de relevante interesse público, não sendo remuneradas a qualquer título.”

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2011

SÉRGIO CABRAL