O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do processo n.º E-30/520/2007,
DECRETA:
Art. 1.º O artigo 4.º do
Decreto n.º 40988/07, de 19 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4.º - A avaliação e a aprovação dos projetos esportivos serão procedidas pela Comissão de Projetos Esportivos Incentivados (CPEI) que terá a seguinte composição:
I - Secretário de Estado de Esporte e Lazer - Membro Nato;
II - 2 (dois) representantes da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEEL;
III - 1 (um) representante da Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro - SUDERJ;
IV - 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ;
V - 1 (um) Advogado, com notória especialização em legislação esportiva;
VI - 1 (um) profissional com notória especialização em administração esportiva;
VII - 1 (um) representante dos atletas;
VIII - 1 (um) representante dos atletas portadores de deficiência.
§ 1.º O Secretário de Estado de Esporte e Lazer indicará, dentre os membros da CPEI seu Presidente, bem como os representantes e respectivos suplentes da SEEL e da SUDERJ.
§ 2.º O Secretário de Estado de Fazenda indicará o seu representante e respectivo suplente na CPEI.
§ 3.º Os membros e respectivos suplentes da CPEI serão designados pelo Governador do Estado.
§ 4.º As funções exercidas pelos membros da CPEI serão consideradas de relevante interesse público, não sendo remuneradas a qualquer título.”
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2011 SÉRGIO CABRAL |