O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo n.º E-30/001.137/2009, D E C R E T A: Art. 1.º O caput do artigo 13, do Decreto n.º 40988/07, de 19 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 - Ao término da execução do projeto esportivo, o proponente apresentará à Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Lazer, em 2 (duas) vias, prestação de contas dos recursos recebidos, de acordo com os requisitos constantes de Resolução a ser editada pelo titular da Pasta. Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2010 SÉRGIO CABRAL |