Decreto

 
 
Publicado no D.O.E. de 09.08.2010, pág. 
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra B - Benefício Fiscal e Letra P - Projetos Culturais e Esportivos

 

DECRETO N.º 42.582 DE 06 DE AGOSTO DE 2010

 
     

Altera dispositivo do Decreto n.º 40.988/07, de 19 de outubro de 2007, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo n.º E-30/001.137/2009,

D E C R E T A:

Art. 1.º O caput do artigo 13, do Decreto n.º 40988/07, de 19 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13 - Ao término da execução do projeto esportivo, o proponente apresentará à Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Lazer, em 2 (duas) vias, prestação de contas dos recursos recebidos, de acordo com os requisitos constantes de Resolução a ser editada pelo titular da Pasta.

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2010

SÉRGIO CABRAL