O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: - a importância das atividades de Tecnologia da Informação para a Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, - a necessidade de alinhar as diferentes áreas da Secretaria de Estado de Fazenda em relação às questões da Tecnologia da Informação, - a grande diversidade de temas e procedimentos a serem propostos, - o Planejamento Estratégico da Secretaria de Estado de Fazenda, e - a Convergência às Normas Brasileiras de Contabilidade aplicada ao Setor Público, R E S O L V E: Art. 1.º Ficam instituídos o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação e o Grupo Permanente de Usuários de TI da Secretaria de Estado de Fazenda. Art. 2.º Competirá ao Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação: I - estabelecer as políticas e diretrizes de tecnologia da informação alinhadas às estratégias da SEFAZ; II - homologar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI; III - deliberar sobre a evolução e integração dos sistemas corporativos de responsabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda. IV- aprovar o Plano Anual de Ações e de Investimentos em tecnologia da informação; V - definir prioridades de execução de projetos de tecnologia da informação; e VI - definir as diretrizes para a aquisição de bens e contratação de serviços de tecnologia da informação. Art. 3.º O Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação será composto pelo: I - Secretário de Estado de Fazenda; II - Subsecretário-Geral de Fazenda; III - Subsecretário de Receita; IV - Subsecretário de Finanças; V - Subsecretário de Política Fiscal; VI - Subsecretário de Modernização da Gestão de Finanças Públicas; e VII - Contador-Geral do Estado. Art. 4.º O Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação se reunirá três vezes ao ano, cabendo convocação extraordinária quando necessário. Parágrafo único - A data das reuniões a que se refere o caput deste artigo e o funcionamento do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação serão definidos pelo próprio Comitê. Art. 5.º As matérias de competência do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação serão deliberadas com a presença mínima da maioria dos componentes a que se refere o art. 3.º e aprovadas quando obtiverem, no mínimo, os votos da maioria simples. Parágrafo único - Cada componente poderá ser representado por um suplente que deverá ser previamente indicado. Art. 6.º Caberá à Subsecretaria-Geral a Secretaria Executiva do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação. Art. 7.º Competirá ao Grupo Permanente de Usuários de TI: I - coordenar e reunir as demandas de TI por sistemas corporativos em busca de sinergias e formular pedidos para a Assessoria de Tecnologia da Informação; II - integrar os sistemas corporativos; III - informar e submeter ao Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação a estimativa de recursos humanos e financeiros a serem utilizados; IV - informar e submeter ao Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação o cronograma para execução e conclusão das demandas submetidas; e V - acompanhar o andamento das demandas feitas para a ATI relativas à sua área dentro da Secretaria de Estado de Fazenda. Art. 8.º O Grupo Permanente de Usuário de TI será formado por representantes da: I - Subsecretaria-Geral de Fazenda; II - Subsecretaria de Receita; III - Subsecretaria de Finanças; IV - Subsecretaria de Política Fiscal; V - Subsecretaria de Modernização da Gestão de Finanças Públicas; VI - Assessoria de Tecnologia da Informação; VII - Contadoria-Geral do Estado; VIII - Auditoria-Geral do Estado; IX - Conselho de Contribuintes; X - Junta de Revisão Fiscal; e XI - Diretora da Escola Fazendária. Parágrafo único - Os representantes a que se refere o caput deste artigo serão indicados pelo ocupante do cargo mais alto de cada área. Art. 9.º O Grupo Permanente de Usuários de TI se reunirá ordinariamente bimestralmente e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Secretário Geral. Parágrafo único - A data das reuniões a que se refere o caput deste artigo e as regras de funcionamento do Grupo Permanente de Usuário de TI serão definidas pelo próprio Grupo. Art. 10. As reuniões para discutir temas a que se refere o art. 7.º desta Resolução, ocorrerão por matéria de acordo com o sistema corporativo e participarão os representantes indicados das áreas de interesse da Secretaria de Estado de Fazenda. Parágrafo único - As discussões serão encaminhadas para o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação que definirá as prioridades, nos termos do inc. V do art. 2.º desta Resolução. Art. 11. Caberá à Assessoria de Tecnologia da Informação a Secretaria Executiva do Grupo Permanente de Usuário de TI. Art. 12. O Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação e o Grupo Permanente de Usuário de TI poderão convidar para participar das reuniões, sem direito a voto representante(s) de entidade(s) pública(s) e privada(s), a fim de colaborar na execução dos trabalhos. Art. 13. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 09 de julho de 2012 RENATO VILLELA Secretário de Estado de Fazenda |