Portaria CTCE

 
 
Publicada no D.O.E. de 11.07.2012, pág. 04
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra P - Processo Administrativo Disciplinar
 
PORTARIA CTCE N.º 436 DE 09 DE JULHO DE 2012
 
      Dispõe sobre funcionamento de comissão de Processo Administrativo Disciplinar.
 

O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1.º Fica o Corregedor-Auxiliar DANTE CARELLI, matrícula n.º 7.077.309-8, dispensado da função de Sindicante, incumbido de apuraros fatos mencionados no processo n.° E-04/008.108/2011.

Art. 2.º Designar o Corregedor-Auxiliar VAYNE SANTOS GONÇALVES, matrícula n.° 6.035.965-0, na função de Sindicante, para dar prosseguimento a apuração dos fatos versados no processo a que se refere o art. 1.º, em substituição ao Corregedor-Auxiliar DANTE CARELLI.

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de julho de 2012

SYLVIO MELO

Corregedor-Chefe