O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2.º da Resolução SEFAZ n.º 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF n.° 13, de 06 de julho de 2012, R E S O L V E: Art. 1.º Os preços a que se refere o art. 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de julho de 2012, são os seguintes: I - gasolina automotiva: R$ 2,9187 por litro; II - diesel: R$ 2,0549 por litro; III - gás liqüefeito de petróleo (GLP): R$ 3,1049 por quilograma; IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro; V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 2,3117 por litro; VI - gás natural veicular (GNV): R$ 1,8310 por m³. Parágrafo único - Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 11 de julho de 2012 ALBERTO DA SILVA LOPES Superintendente de Tributação |