O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2.º da Resolução SEFAZ n.º 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF n.° 14, de 06 de julho de 2012, R E S O L V E: Art. 1.º Os preços a que se refere o art. 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de agosto de 2012, são os seguintes: I - gasolina automotiva: R$ 2,9025 por litro; II - diesel: R$ 2,0721 por litro; III - gás liqüefeito de petróleo (GLP): R$ 3,1109 por quilograma; IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro; V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 2,2839 por litro; VI - gás natural veicular (GNV): R$ 1,7470 por m³. Parágrafo único - Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 26 de julho de 2012 ALBERTO DA SILVA LOPES Superintendente de Tributação |