O SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 41, § 1.º, item III da Constituição Federal, combinado com art. 25 da Lei Complementar Estadual n.º 69/90, nos termos do § 2.º do art. 1.º da Resolução SEFAZ n.º 313/2010, e de acordo com o deliberado pelo Conselho Superior de Fiscalização Tributária, em reunião de 26 de julho de 2012,
R E S O L V E:
Art. 1.º Designar os seguintes Auditores Fiscais da Receita Estadual para compor a Comissão de Estágio Confirmatório (5.º Concurso) dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de 3ª Categoria nomeados por Decreto do Exmo. Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro de 22 de maio de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado em 23/05/2012 (189º a 224º, 226º a 268º e 270º a 280º classificados):
(Nota: vide Resolução SEFAZ n.º 607/2013, que designou a Comissão instituída por esta Resolução para conduzir, também, a avaliação do Estágio Confirmatório dos Auditores Fiscais da Receita Estadual nomeados por ato do Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, de 04 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado de 05 de dezembro de 2012).
(Nota: vide Resolução SEFAZ n.º 747/2014, que designou a Comissão instituída por esta Resolução para conduzir, também, a avaliação do Estágio Confirmatório dos Auditores Fiscais da Receita Estadual nomeados por atos do Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, de 29 de novembro de 2013 e de 23 de janeiro de 2014, publicados no Diário Oficial do Estado de 02 de dezembro de 2013 e de 24 de janeiro de 2014. respectivamente).
I - Alberone Freire de Lima, AFRE de 1ª Categoria, matrícula n.º 0.294.833-9;
II - Ebenezer Gonçalves Neves, AFRE de 2ª Categoria, matrícula n.º 0.949.527-6;
III - Fabio Sousa de Oliveira, AFRE de 2ª Categoria, matrícula n.º 0.949.529-2;
IV - Thiago Pimenta Nespoli, AFRE de 2ª Categoria, matrícula n.º 0.949.530-0;
V - Rodrigo Moutinho Pereira, AFRE de 2ª Categoria, matrícula n.º 0.949.532-6;
VI - Igor Ramon Martins Fraga, AFRE de 2ª Categoria, matrícula n.º 0.949.533-4;
VII - Marcele Medeiros Monteiro de Barros Nazar, AFRE de 2ª Categoria, matrícula n.º 0.949.534-2;
VIII - Cristiane Chaves Calazans Rosas, AFRE de 2ª Categoria, matrícula n.º 0.949.535-9;
IX - Leonardo Francesco de Oliveira Cosenza, AFRE de 2ª Categoria, matrícula n.º 0.949.536-7;
X - Leonardo Delduque Lima, AFRE de 2ª Categoria, matrícula n.º 0.949.537-5;
XI - Flávia Cristina Lourenço Pires, AFRE de 2ª Categoria, matrícula n.º 0.949.538-3.
Art. 2.º A Comissão ora instituída será presidida pelo Auditor Fiscal da Receita Estadual Alberone Freire de Lima, matrícula nº 0.294.833-9, devendo ser observadas, no desenvolvimento de seus trabalhos, as normas fixadas na Resolução SEFAZ n.º 313/2010.
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 2012
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda
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