O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução SER n.º 038, de 18.07.2003 e, em decorrência do apurado através dos processos n.ºs E04/008270/2010 e E04/222622/2011, R E S O L V E: Art. 1.º Declarar a inidoneidade das Notas Fiscais 8131, 8132, 8133, 8134, 8135, 8136, 8137, 8138, 8139 e 8140, emitidas em 10 de junho de 2010 pelo contribuinte VILA VALVERDE COMÉRICO DE GAS GLP LTDA, CNPJ 03.968.913/0001-94, com endereço na Av. Abílio Augusto Tavora, 4700, Vila Valverde, após as respectivas datas limites para sua utilização, na forma do Inciso VII, do art. 24 do livro VI, do Decreto n.º 27.427/2000, e do inciso I do art. 47 e § 1.º da Lei n.º 2657/1996. Art. 2.º O Contribuinte que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor. Parágrafo único - Decorrido o prazo previsto neste artigo, o contribuinte, que não providenciar o seu cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes. Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2012 CARLOS SILVÉRIO PEREIRA Subsecretário-Adjunto de Fiscalização |