O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF 2.861/97,
R E S O L V E:
Art. 1.º Tornar sem efeito a Portaria SAF n.º 975, de 29 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial do dia 30 de setembro de 2011, por ter indicado incorretamente a data de fruição do benefício fiscal.
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.