O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1.º Fica delegada competência ao Corregedor-Auxiliar FRANCISCO IVAN RODRIGUES DE SOUZA, matrícula n.º 6.118.831-4, ID Funcional n.º 44054-39, para a prática de atos de mero expediente, sem natureza decisória, de atribuição do Corregedor-Chefe, nos seus afastamentos legais e eventuais, que importem em despachos em processos iniciais recebidos e a serem encaminhados a outros órgãos, no âmbito do Setor de Apoio e da Divisão de Procedimentos Disciplinares - DPD, da Corregedoria Tributária de Controle Externo. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2012 SYLVIO MELO Corregedor-Chefe |