Portaria CTCE

 
 
Publicada no D.O.E. de 30.08.2012, pág. 16
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra D - Delegação de Competência
 
PORTARIA CTCE N.º 441 DE 28 DE AGOSTO DE 2012
 
     

Dispõe sobre a delegação de competência para a prática de atos de atribuição do Corregedor-Chefe na forma que menciona.

 

O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1.º Fica delegada competência ao Corregedor-Auxiliar FRANCISCO IVAN RODRIGUES DE SOUZA, matrícula n.º 6.118.831-4, ID Funcional n.º 44054-39, para a prática de atos de mero expediente, sem natureza decisória, de atribuição do Corregedor-Chefe, nos seus afastamentos legais e eventuais, que importem em despachos em processos iniciais recebidos e a serem encaminhados a outros órgãos, no âmbito do Setor de Apoio e da Divisão de Procedimentos Disciplinares - DPD, da Corregedoria Tributária de Controle Externo.

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2012

SYLVIO MELO

Corregedor-Chefe