O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2.º da Resolução SEFAZ n.º 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF n.° 16, de 23 de agosto de 2012, retificado no D.O.U. de 28 de agosto de 2012, R E S O L V E: Art. 1.º Os preços a que se refere o artigo 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1.º de setembro de 2012, são os seguintes: I - gasolina automotiva: R$ 2,8997 por litro; II - diesel: R$ 2,1307 por litro; III - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 3,1091 por quilograma; IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro; V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 2,2653 por litro; VI - gás natural veicular (GNV): R$ 1,7761 por m³. Parágrafo único - Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2012 ALBERTO DA SILVA LOPES Superintendente de tributação |