O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO CADASTRO E INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 88 da Resolução SEFAZ n.º 45/2007, R E S O L V E: Art. 1.º Fica criado o código de receita 906-7 - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - CONVÊNIOS FEDERAIS. Parágrafo único - O código de receita acima se destina ao recolhimento do Imposto de Renda retido na fonte quando se tratar de utilização de Convênios ou outros recursos federais. Art. 2.º O preenchimento do DARJ para o recolhimento desse código de receita sempre será feito no Portal de Pagamentos da Secretaria de Estado de fazenda, www.fazenda.rj.gov.br Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2012 JOSE CORREA DA SILVA Superintendente |