Portaria ST

 
 
Publicada no D.O.E. de 24.09.2012, pág. 23
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra C - Café Cru
 
PORTARIA ST N.º 851 DE 20 DE SETEMBRO DE 2012
 
      Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 24 a 30 de setembro de 2012.
 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS n.º 15/90, de 30 de maio de 1990,

R E S O L V E:

Art. 1.º Divulgar, para o período de 24 a 30 de setembro de 2012, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 195,0000 US$  138,0000

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2012

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação