O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS n.º 15/90, de 30 de maio de 1990, R E S O L V E: Art. 1.º Divulgar, para o período de 24 a 30 de setembro de 2012, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA |
CAFÉ CONILLON |
US$ 195,0000 |
US$ 138,0000 |
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2012 ALBERTO DA SILVA LOPES Superintendente de Tributação |