Resolução SEFAZ

 

Publicada no D.O.E. de 10.12.12
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
 
 
RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 558 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012
 
      Estabelece por unidade orçamentária a cota financeira mensal para programação de desembolso e dá outras providências.
 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, observando o disposto no art. 2º do Decreto nº 43.427, de 17 de janeiro de 2012.
 
Considerando a importância de aperfeiçoar os mecanismos de planejamento e controle da execução orçamentária e financeira,
Considerando que a geração da despesa deve estar aliada aos efeitos fiscais dela decorrentes,
 
Considerando a necessidade de se compatibilizar as despesas com o fluxo de caixa projetado,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º - Alterar, na forma do Anexo, a Cota Financeira mensal para emissão de Programação de Desembolso (PD) das diversas Unidades Orçamentárias no mês de dezembro, conforme art. 3º da Resolução SEFAZ nº 481, de 14 de fevereiro de 2012.
 
Art. 2º - A Cota Financeira estabelecida nesta Resolução será revista com o objetivo de adequar o limite estabelecido nesta Resolução às alterações orçamentárias registradas no SIAFEM.
 
§ 1º - As alterações de limite mensal ficarão condicionadas à compatibilidade com o Fluxo de Caixa do Tesouro previsto para o exercício de 2012.
 
§ 2º - A solicitação de alteração dos valores de cota financeira autorizados deverá ser encaminhada somente por meio eletrônico, detalhada no Relatório de Programação Financeira, conforme disposições constantes no Art.2º e parágrafos da Portaria SUPOF nº 01, de 19 de março de 2012, publicada em 20 de março de 2012.
 
Art. 3º - O valor da cota financeira de Outras Fontes de Recursos será liberado de acordo com a receita realizada registrada no SIAFEM e créditos suplementares abertos com recursos provenientes de superávits financeiros apurados no Balanço Patrimonial de 2011.
 
§ 1º - Para subsidiar a atualização da cota financeira de Outras Fontes, deverão ser atendidas as disposições constantes do Parágrafo 1º, artigo 3º do Decreto nº 43.427, de 17 de janeiro de 2012.
 
§ 2º - A liberação de Cota Financeira para emissão de Programação de Desembolso – PD- referente a despesas financiadas com recursos vinculados ou operações de crédito, utilizando para pagamento saldos financeiros de 2011, fica condicionada à abertura de crédito suplementar com recursos compensatórios de superávit financeiro, nos termos do inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei nº 4320/64.
 
Art. 4º - A Cota Financeira das despesas consignadas na Lei Orçamentária no Grupo de Despesa 1 – “Pessoal e Encargos Sociais” corresponde ao valor da dotação disponível, a cada trimestre, registrado no SIAFEM para esse mesmo Grupo de Despesa.
 
Art. 5º - Na última semana de dezembro o valor da cota financeira liberada será igualado ao orçamento disponível nas fontes Tesouro.

Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 2012

RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda