O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4.º do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda aprovado pela Resolução SEFAZ n.º 45, de 29 de junho de 2007, R E S O L V E: Art. 1.º A lotação dos servidores da Superintendência de Tributação, entre os órgãos componentes de sua estrutura, observará a seguinte distribuição: I - no Gabinete da Superintendência de Tributação (GABST): a) Alberto da Silva Lopes, I.D. nº 1.938.629-0; b) Ana Cristina Neves de Araújo, I.D. nº 5.006.384-7; c) Edilamar dos Santos, I.D. nº 2.032.075-2; d) Glória Vianna Amaral do Nascimento, I.D. nº 1.953.731-0; e) Luiz Cezar Moretzsohn Rocha, I.D. nº 5.006.128-3; f) Marne Sérvulo de Alvarenga, I.D. nº 5.006.129-1; g) Sheila Marques dos Santos, I.D. nº 4.276.090-9; h) Silvia Helena de Menezes Knoller Martins, I.D. nº 1.938.753-9; II - na Coordenação da Comissão Técnica Permanente do ICMS (CCTP): a) Guilherme Alcântara Buarque de Holanda, I.D. nº 5.000.383-6; b) José Edmundo de Azevedo Carvalho, I.D. nº 352.125-7; c) Luiz Felippe Franco, I.D. nº 4.184.656-7; III - na Coordenação de Consultas Jurídico-Tributárias (CCJT); a) Adriana Rocha Sales, I.D. nº 4.276.063-1; b) Antonio Mônica Pereira, I.D. nº 1.938.765-2; c) Cristiane Chaves Calazans, I.D. nº 4.344.303-6; d) Erci Glória da Silva e Silva, I.D. nº 1.938.795-4; e) Gilliatt Rosas Junior, I.D. nº 1.938.811-0; f) Gláucio Carraro Alves, I.D. nº 4.417.324-5; g Jilson Torres da Silva , I.D. nº 1.938.822-5;; h) José Ricardo Oliveira Fonseca, I.D. nº 1.938.684-2; i) Kerma Talarico Vidal, I.D. 4.377.033-9; j) Lídia Salgado Soares, I.D. nº 1.938.834-9; k) Luciana Azevedo da Cunha Fülöp, I.D. nº 1.938.852-7; l) Márcio Augusto de Castro Teixeira, I.D. nº 4.365.033-3; m) Marco Antônio Santos da Conceição, I.D. nº 1.938.864-0; n) Margarete Heusi Cabral Grether, I.D. nº 1.942.561-9; o) Marlene Braga Pinto Gomes, I.D. nº 4.180.416-3; p) Philippe Calafange Biton, I.D. nº 4.365.332-4; q) Regina Coeli Soares, I.D. nº 1.938.742-3; r) Rosemere Magalhães Dias, I.D. nº 4.276.060-7; s) Teresa Cristina de Araújo Gerias, I.D. nº 1.942.264-4; t) Thereza Marina Cunha Mattos Cunha, I.D. nº 1.938.903-4; IV - na Coordenação de Estudos e Legislação Tributária (CELT): a) Alex Bruno Freire Santos, I.D. nº 4.365.274-3; b) Alexandre Augusto Chaves Veloso, I.D. n° 4.427.387-8; c) Bruno Ferreira de Freitas, I.D. nº 4.329.563-0; d) Cláudia Viana Toval Conrado, I.D. nº 4.365.270-0; e) Daniel Roberto da Silva, I.D. nº 4.276.054-2; f) Fernando de Paula Batista, I.D. nº 4.419.171-5 g) Geraldo Francisco de Carvalho Azevedo, I.D. nº 1.938.921-3; h) Gustavo de Oliveira Rissardi, I.D. nº 4.427.320-7; i) Jailton Miranda de Lima, I.D. nº 1.938.673-7; j) João Nicolau Rucos, I.D. nº 4.365.069-4 k) João Paulo Freitas França de Barros, I.D. nº 4.344.343-5; l) Leonardo de Andrade Costa, I.D. nº 1.938.691-5; m) Luiz Tavares Pereira, I.D. nº 1.942.344-6 n) Maria de Fátima da Costa Meneses, I.D. nº 4.329.546-0; o) Maria Idália dos Santos Luz, I.D. nº 1.954.064-7; p) Maria Inês Valladares Felippe, I.D. nº 1.938.712-1; q) Onésimo Manoel Alves, I.D. nº 4.329.560-6; r) Paulo Roberto Campos Machado, I.D. nº 1.938.956-6; s) Sônia Regina de Oliveira, I.D. nº 1.958.683-3. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de novembro de 2012. Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2012 ALBERTO DA SILVA LOPES Superintendente de tributação |