Portaria ST

 
 
Publicada no D.O.E. de 31.10.2012, pág. 07
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra S - Secretaria de Estado de Fazenda
 
PORTARIA ST N.º 860 DE 30 DE OUTUBRO DE 2012
 
      Dispõe sobre a lotação dos servidores da Superintendência de Tributação.
 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4.º do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda aprovado pela Resolução SEFAZ n.º 45, de 29 de junho de 2007,

R E S O L V E:

Art. 1.º A lotação dos servidores da Superintendência de Tributação, entre os órgãos componentes de sua estrutura, observará a seguinte distribuição:

I - no Gabinete da Superintendência de Tributação (GABST):
a) Alberto da Silva Lopes, I.D. nº 1.938.629-0;
b) Ana Cristina Neves de Araújo, I.D. nº 5.006.384-7;
c) Edilamar dos Santos, I.D. nº 2.032.075-2;
d) Glória Vianna Amaral do Nascimento, I.D. nº 1.953.731-0;
e) Luiz Cezar Moretzsohn Rocha, I.D. nº 5.006.128-3;
f) Marne Sérvulo de Alvarenga, I.D. nº 5.006.129-1;
g) Sheila Marques dos Santos, I.D. nº 4.276.090-9;
h) Silvia Helena de Menezes Knoller Martins, I.D. nº 1.938.753-9;

II - na Coordenação da Comissão Técnica Permanente do ICMS (CCTP):
a) Guilherme Alcântara Buarque de Holanda, I.D. nº 5.000.383-6;
b) José Edmundo de Azevedo Carvalho, I.D. nº 352.125-7;
c) Luiz Felippe Franco, I.D. nº 4.184.656-7;

III - na Coordenação de Consultas Jurídico-Tributárias (CCJT);
a) Adriana Rocha Sales, I.D. nº 4.276.063-1;
b) Antonio Mônica Pereira, I.D. nº 1.938.765-2;
c) Cristiane Chaves Calazans, I.D. nº 4.344.303-6;
d) Erci Glória da Silva e Silva, I.D. nº 1.938.795-4;
e) Gilliatt Rosas Junior, I.D. nº 1.938.811-0;
f) Gláucio Carraro Alves, I.D. nº 4.417.324-5;
g Jilson Torres da Silva , I.D. nº 1.938.822-5;;
h) José Ricardo Oliveira Fonseca, I.D. nº 1.938.684-2;
i) Kerma Talarico Vidal, I.D. 4.377.033-9;
j) Lídia Salgado Soares, I.D. nº 1.938.834-9;
k) Luciana Azevedo da Cunha Fülöp, I.D. nº 1.938.852-7;
l) Márcio Augusto de Castro Teixeira, I.D. nº 4.365.033-3;
m) Marco Antônio Santos da Conceição, I.D. nº 1.938.864-0;
n) Margarete Heusi Cabral Grether, I.D. nº 1.942.561-9;
o) Marlene Braga Pinto Gomes, I.D. nº 4.180.416-3;
p) Philippe Calafange Biton, I.D. nº 4.365.332-4;
q) Regina Coeli Soares, I.D. nº 1.938.742-3;
r) Rosemere Magalhães Dias, I.D. nº 4.276.060-7;
s) Teresa Cristina de Araújo Gerias, I.D. nº 1.942.264-4;
t) Thereza Marina Cunha Mattos Cunha, I.D. nº 1.938.903-4;

IV - na Coordenação de Estudos e Legislação Tributária (CELT):
a) Alex Bruno Freire Santos, I.D. nº 4.365.274-3;
b) Alexandre Augusto Chaves Veloso, I.D. n° 4.427.387-8;
c) Bruno Ferreira de Freitas, I.D. nº 4.329.563-0;
d) Cláudia Viana Toval Conrado, I.D. nº 4.365.270-0;
e) Daniel Roberto da Silva, I.D. nº 4.276.054-2;
f) Fernando de Paula Batista, I.D. nº 4.419.171-5
g) Geraldo Francisco de Carvalho Azevedo, I.D. nº 1.938.921-3;
h) Gustavo de Oliveira Rissardi, I.D. nº 4.427.320-7;
i) Jailton Miranda de Lima, I.D. nº 1.938.673-7;
j) João Nicolau Rucos, I.D. nº 4.365.069-4
k) João Paulo Freitas França de Barros, I.D. nº 4.344.343-5;
l) Leonardo de Andrade Costa, I.D. nº 1.938.691-5;
m) Luiz Tavares Pereira, I.D. nº 1.942.344-6
n) Maria de Fátima da Costa Meneses, I.D. nº 4.329.546-0;
o) Maria Idália dos Santos Luz, I.D. nº 1.954.064-7;
p) Maria Inês Valladares Felippe, I.D. nº 1.938.712-1;
q) Onésimo Manoel Alves, I.D. nº 4.329.560-6;
r) Paulo Roberto Campos Machado, I.D. nº 1.938.956-6;
s) Sônia Regina de Oliveira, I.D. nº 1.958.683-3.

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de novembro de 2012.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2012

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de tributação