O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução SER n.º 038, de 18.07.2003 e, em decorrência do apurado através do processo n.º E-04/010887/2011, R E S O L V E: Art. 1.º Declarar a inidoneidade da Nota Fiscal 1784, emitida em 16 de novembro de 2010 pelo contribuinte FERRAGENS F. MARTINS LTDA, CNPJ 03.706.290/0001-81, com endereço na Rua São Francisco Xavier, 647, Maracanã, após a respectiva data limite para sua utilização, na forma do Inciso VII, do art. 24, do livro VI do Decreto n.º 27.427/2000, e do inciso I do art. 47 e § 1.º da Lei n.º 2657/1996. Art. 2.º O contribuinte que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor. Parágrafo único - Decorrido o prazo previsto neste artigo, o contribuinte, que não providenciar o seu cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes. Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2012 CARLOS SILVÉRIO PEREIRA Subsecretário-Adjunto de Fiscalização |