Regime Tributário Especial instituído pelo Decreto n.º 36449/04 de 29 de outubro de 2004 e alterações posteriores.
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1.º O contribuinte, abaixo designado, fica autorizado a usufruir do Regime Tributário Especial de que trata o referido Decreto.
Insc. Estadual
CNPJ
Empresa
Processo n.º
79.538.914
00.776.574/0013-90
B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO
E-11/30064/2012
Art. 2.º O regime de substituição tributária concedido a empresa indicada no artigo anterior, e em conformidade com o parágrafo único de art. 2.º da Resolução 251/2009, passará a produzir seus efeitos a partir de 1 de novembro de 2012 (primeiro dia do mês subsequente ao desta publicação).