Portaria SAF 

 
Publicada no D.O.E. de 25.10.2012, pág. 10
Republicada no D.O.E. de 26.10.2012, pág. 10
Retificada no D.O.E. de 29.10.2012
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra T - Tratamento Tributário Especial
 
PORTARIA SAF N.º 1123 DE 24 DE OUTUBRO DE 2012
 
     

Regime Tributário Especial instituído pelo Decreto n.º 36449/04 de 29 de outubro de 2004 e alterações posteriores.

 

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1.º O contribuinte, abaixo designado, fica autorizado a usufruir do Regime Tributário Especial de que trata o referido Decreto.

Insc. Estadual
CNPJ Empresa Processo n.º
79.538.914 00.776.574/0013-90 B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO E-11/30064/2012

Art. 2.º O regime de substituição tributária concedido a empresa indicada no artigo anterior, e em conformidade com o parágrafo único de art. 2.º da Resolução 251/2009, passará a produzir seus efeitos a partir de 1 de novembro de 2012 (primeiro dia do mês subsequente ao desta publicação).

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2012

CARLOS SILVÉRIO PEREIRA

Subsecretário Adjunto de Fiscalização