O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução SER n.º 038, de 18.07.2003 e, em decorrência do apurado através do processo n.º E-04/009825/2012. R E S O L V E: Art. 1.º Declarar a inidoneidade da notas fiscais n° 000019, emitida em 29/08/2011, nº 000020, emitida em 09/09/2011, nº 000021, emitida em 21/09/2011, nº 000022, emitida em 27/09/2011, nº 000023, emitida em 29/09/2011, nº 000024, emitida em 12/10/2011, nº 000025, emitida em 13/10/2011, nº 000026, emitida em 26/10/2011, nº 000027, emitida em 28/10/2011, nº 000028, emitida em 08/11/2011, nº 000029, emitida em 25/11/2011 e de nº 000030, emitida em 10/12/2011, pelo contribuinte MAM Afonso Materiais de Construção , CNPJ 10.914.453/000187, com endereço na Estrada Calmette, n.º 381, CEP 22.780-210, Curicica, Jacarepaguá, Rio de Janeiro, após a respectiva data limite para sua utilização, na forma do inciso VII, do art. 24 do livro VI do Decreto n.º 27.427/2000, e do inciso I do art. 47 e § 1.º da Lei n.º 2657/1996. Art. 2.º O contribuinte que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor. Parágrafo único - Decorrido o prazo previsto neste artigo, o contribuinte, que não providenciar o seu cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes. Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 2012 CARLOS SILVÉRIO PEREIRA Subsecretário-Adjunto de Fiscalização |