Concede desconto para pagamento do IPVA/2013 na hipótese que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e considerando o disposto no § 2.º do artigo 11 da Lei n.º 2.877, de 22 de dezembro de1997, tendo em vista o que consta do Processo n.º E-04/10644/2012,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica concedido o desconto de 8% (oito por cento) para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores terrestres - IPVA relativo ao exercício de 2013, desde que efetuado integralmente e até a data de vencimento da cota única, estabelecida em calendário.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013.