O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no art. 2.º do Decreto n.º 27.518/2000, e o que consta no processo n.º E-04/016.908/2012, R E S O L V E: Art. 1.º O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), instituída pelo Decreto n.º 27.518, de 28 de novembro de 2000, para o exercício de 2013, será de R$ 2,4066 (dois reais, quatro mil e sesessenta e seis décimos de milésimos). Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013. Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2012 RENATO VILLELA Secretário de Estado de Fazenda |