Portaria SAF 

 
Publicada no D.O.E. de 02.01.2013, pág. 15
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra D - Documento Fiscal Inidôneo
 
PORTARIA SAF N.º 1163 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012
 
     

Divulga emissor de Documentos Fiscais Inidôneos.

 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução SER n.º 038, de 18.07.2003 e, em decorrência do apurado através do processo E-04/218872/2011,

R E S O L V E:

Art. 1.º Declarar a inidoneidade das notas fiscais modelo 1, de n.º 7037 a 8500, extraviadas e devidamente comunicadas pela empresa AJO Comércio e Indústria Gráfica Ltda. ME, IE- 83.991.704, CNPJ- 36.107.340/0001-63, conforme publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, página 9, parte V, no dia 15/02/20011, em cumprimento ao disposto no art. 111 do Livro VI da Decreto n.º 27.427/00.

Art. 2.º O contribuinte que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor.

Parágrafo único - Decorrido o prazo previsto neste artigo, o contribuinte, que não providenciar o seu cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes.

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2012

CARLOS SILVÉRIO PEREIRA

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização