O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução SER n.º 038, de 18.07.2003 e, em decorrência do apurado através do processo E-04/218872/2011, R E S O L V E: Art. 1.º Declarar a inidoneidade das notas fiscais modelo 1, de n.º 7037 a 8500, extraviadas e devidamente comunicadas pela empresa AJO Comércio e Indústria Gráfica Ltda. ME, IE- 83.991.704, CNPJ- 36.107.340/0001-63, conforme publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, página 9, parte V, no dia 15/02/20011, em cumprimento ao disposto no art. 111 do Livro VI da Decreto n.º 27.427/00. Art. 2.º O contribuinte que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor. Parágrafo único - Decorrido o prazo previsto neste artigo, o contribuinte, que não providenciar o seu cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes. Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2012 CARLOS SILVÉRIO PEREIRA Subsecretário-Adjunto de Fiscalização |