Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 21.12.2012, pág. 24
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra S - Substituição Tributária, Letra M - Metas de Arrecadação e Letra R - Receitas não Tributarias

 

RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 565 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012

 
     

Revisa as metas de arrecadação das inspetorias e grupo especial para os fins que menciona.

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 134/2009, de 29 de dezembro de 2009 e, tendo em vista o que consta no processo n.º E-04/008.713/2012,

CONSIDERANDO:

- que a Lei n.º 6.276/2012 alterou a Lei n.º 2.657/1996, especialmente o Capítulo V - Da Substituição Tributária com o objetivo de tornar mais efetiva a substituição tributária neste Estado;

- que foram retirados da lista de produtos sujeitos à substituição tributária do Anexo Único a que se refere o art. 22 da Lei n.º 2.657/1996 os percentuais máximos de margem de valor agregado - MVA, propiciando ao Estado do Rio de Janeiro a adequação do Anexo I do Livro II Decreto Estadual n.º 27.427/2000 - RICMS RJ;

Considerando que após as alterações trazidas pela Lei n.º 6.276/2012 o Estado do Rio de Janeiro assinou os seguintes Protocolos, produzindo efeitos a partir de outubro do corrente ano;

a. Protocolo ICMS n.º 61/2012, sobre autopeças, Protocolo este que alterou o Protocolo ICMS n.º 41/2008, ajustando as MVA e incluindo novos itens.

b. Protocolo ICMS n.º 92/2012, que incluiu o Estado do Rio de Janeiro no Protocolo ICMS n.º 27/2010, sobre material de limpeza.

c. Protocolo ICMS n.º 93/2012, que incluiu o Estado do Rio de Janeiro no Protocolo ICMS n.º 189/2009, sobre operações com artefatos de uso doméstico.

d. Protocolo ICMS n.º 95/2012, que incluiu o Estado do Rio de Janeiro no Protocolo ICMS n.º 196/2009, sobre operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno; e

- a entrada em vigor a partir de 01 de novembro do corrente ano do Protocolo ICMS n.º 104/2012, assinado entre os Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, dispondo sobre substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador,

R E S O L V E:

Art. 1.º Revisar as metas de arrecadação para o 2.º semestre de 2012 tendo em vista o disposto no art. 6.º da Resolução SEFAZ n.º 368, de 14 de janeiro de 2011, a serem cumpridas pelas inspetorias e grupo especial da Subsecretaria da Receita, conforme estabelecido a seguir:

 

RF

NOME DA REPARTIÇÃO FISCAL

META EM R$

00.01 IFE

BARREIRAS, TRANSITO E TRANSPORTES

189.796.115,27

00.03 IFE

EN. ELETRICA E TELECOMUNICACOES

3.921.350.412,51

00.04 IFE

PETROLEO E COMBUSTIVEL

2.079.351.314,95

00.05 IFE

SIDERURGIA, METALURGIA E CONSTRUCAO

1.282.510.615,24

00.06 IFE

SUBSTITUICAO TRIBUTARIA

1.286.439.477,89

00.07 IFE

SUPERMERCADOS E LOJAS DEPARTAMENTO

1.273.213.166,76

00.10 IFE

PRODUTOS ALIMENTICIOS

339.068.159,66

00.11 IFE

BEBIDAS

683.132.429,06

00.12 IFE

VEICULOS E MATERIAL VIARIO

512.044.051,58

01.01 IRF

ANGRA DOS REIS

14.962.567,31

02.01 IRF

ARARUAMA

23.117.607,26

03.01 IRF

BARRA DO PIRAI

20.122.977,37

04.01 IRF

BARRA MANSA

49.841.725,97

07.01 IRF

CABO FRIO

20.336.968,79

10.01 IRF

CAMPOS DOS GOYTACAZES

50.045.245,20

11.01 IRF

CANTAGALO

4.574.467,19

17.01 IRF

DUQUE DE CAXIAS

166.155.312,45

19.01 IRF

ITABORAÍ

23.580.046,22

20.01 IRF

ITAGUAÍ

22.768.644,45

22.01 IRF

ITAPERUNA

14.856.997,29

24.01 IRF

MACAÉ

313.798.014,83

29.01 IRF

MIGUEL PEREIRA

2.852.923,35

33.01 IRF

NITERÓI

84.735.968,05

34.01 IRF

NOVA FRIBURGO

41.735.864,20

35.01 IRF

NOVA IGUAÇU

116.850.824,39

39.01 IRF

PETRÓPOLIS

53.788.656,85

42.01 IRF

RESENDE

96.260.129,34

47.01 IRF

SANTO ANTONIO DE PÁDUA

6.809.614,16

48.01 IRF

SÃO FIDELIS

2.477.244,55

49.01 IRF

SÃO GONÇALO

55.064.206,13

58.01 IRF

TERESÓPOLIS

27.129.829,64

60.01 IRF

TRÊS RIOS

31.496.401,22

61.01 IRF

VALENÇA

7.271.863,12

64.02 IRF

NORTE

64.397.302,19

64.03 IRF

BONSUCESSO

152.653.983,77

64.04 IRF

MEIER

89.390.304,30

64.09 IRF

IRAJÁ

200.196.708,40

64.10 IRF

CENTRO

348.043.886,01

64.12 IRF

SUL

232.508.147,46

64.15 IRF

BARRA DA TIJUCA

215.470.122,84

64.17 IRF

OESTE

106.828.201,38

00.08 IFE

ITD

214.259.957,20 

00.09 IFE

IPVA

303.309.627,30

      Receita Não Tributária

3.971.197.643,05

Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2012

RENATO VILLELA

Secretário de Estado de Fazenda