O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o constante do Processo n.º E-11/30.430/2012, CONSIDERANDO: - a nova expansão da empresa Rio de Janeiro Refrescos Ltda., em território fluminense, com investimentos estruturantes substanciais que resultarão em desenvolvimento econômico e social para o Estado; e - a significativa geração de empregos advindos da referida expansão. D E C R E T A: Art.1.º Ficam alterados o caput e o inciso III do art. 2.º do Decreto 39.784, de 24 de agosto de 2006, com a seguinte redação: "Art. 2º - Fica concedido à empresa RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA., alternativamente ao incentivo concedido pelo artigo 1.º deste Decreto: (...) III- crédito presumido de ICMS de 6%(seis por cento), sobre o valor do faturamento incremental, até 31 de outubro de 2020. (...)” Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 2013 SÉRGIO CABRAL |