Portaria SAF

 

Publicada no D.O.E. de 09.04.2008, pág. 07
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra D - Documento Fiscal Inidôneo
 
PORTARIA SAF N.º 327 DE 26 DE MARÇO DE 2008
 
      Divulga emissor de documentos fiscais inidôneos.
 

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução SER n.º 038, de 18.07.2003 e, em decorrência do apurado através do processo n.º E-34/023.742/2006.

R E S O L V E:

Art. 1.º Declarar a inidoneidade de todos os documentos fiscais emitidos em nome do contribuinte fluminense C E COMPEC COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA., CNPJ n° 04.509.169/0001-22, Inscrição Estadual nº 77.229.191, com endereço na Rod. Presidente Dutra, 18541 – loja, Comendador Soares, Nova Iguaçu – RJ, CEP 26.031-490, com data igual ou posterior à de seu impedimento, em 15/10/2001 pelo art. 150 da Resolução 2861/97.

Enquadramento Legal: Art. 24, Inciso III e IX do livro VI, do Decreto nº 27.427/2000 de 17/11/2000.

Art. 2.º O contribuinte, que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados, deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor.

Parágrafo único - Decorrido o prazo previsto neste Artigo, o contribuinte, que não providenciar o seu cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes.

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de março de 2008

JOÃO MATOS MARINHO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização