O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução SER n.º 038, de 18.07.2003 e, em decorrência do apurado através do processo n.º E-34/023.742/2006. R E S O L V E: Art. 1.º Declarar a inidoneidade de todos os documentos fiscais emitidos em nome do contribuinte fluminense C E COMPEC COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA., CNPJ n° 04.509.169/0001-22, Inscrição Estadual nº 77.229.191, com endereço na Rod. Presidente Dutra, 18541 – loja, Comendador Soares, Nova Iguaçu – RJ, CEP 26.031-490, com data igual ou posterior à de seu impedimento, em 15/10/2001 pelo art. 150 da Resolução 2861/97. Enquadramento Legal: Art. 24, Inciso III e IX do livro VI, do Decreto nº 27.427/2000 de 17/11/2000. Art. 2.º O contribuinte, que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados, deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor. Parágrafo único - Decorrido o prazo previsto neste Artigo, o contribuinte, que não providenciar o seu cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes. Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 26 de março de 2008 JOÃO MATOS MARINHO Subsecretário-Adjunto de Fiscalização |