O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução SER n.º 038, de 18.07.2003 e, em decorrência do apurado através do processo n.º E-04/118.734/2007. R E S O L V E: Art. 1.º Declarar inidôneos os documentos fiscais emitidos em nome de OPEN SEA SHIP SUPPLY IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ n°. 06.165.531/0001-10, Inscrição Estadual nº. 77.697.640, com endereço na Rua Silva Rabelo, 18 – sala 602 – parte, Méier, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20.735-080, desde que impressos com base na AIDF 3787, de 04/06, inexistente. Enquadramento Legal: Art. 24, Inciso III e IX do livro VI, do Decreto nº 27.427/2000 de 17/11/2000. Art. 2.º O contribuinte, que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados, deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor. Parágrafo único - Decorrido o prazo previsto neste Artigo, o contribuinte, que não providenciar o seu cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes. Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 26 de março de 2008 JOÃO MATOS MARINHO Subsecretário-Adjunto de Fiscalização |