Prorroga prazo de vencimento do parcelamento concedido pelo Decreto n.º 43889/2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os problemas operacionais dos sistemas corporativos da Secretaria de Estado de Fazenda, e o que consta no processo n.º E-04/070/8/2013,
R E S O L V E:
Art. 1.º Fica prorrogado até o dia 20 de fevereiro o prazo para pagamento da primeira parcela relativa ao parcelamento previsto no art. 3.º do Decreto n.º 43.889, de 15 de outubro de 2012, vencendo as demais parcelas no dia 20 dos meses subsequentes.
Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.