O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no processo n.º E-04/070/51/2013, e CONSIDERANDO que o Validador Nacional do SINTEGRA, hoje disponível para transmissão dos arquivos de operações, ainda não contempla as alterações introduzidas pelo Ajuste Sinief n.º 20/2012, que altera a Tabela "A" do Anexo ao Convênio s/n.º, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF), relativamente ao Código de Situação Tributária, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013, R E S O L V E: Art. 1.º O prazo de entrega dos arquivos de operações do SINTEGRA, previstos no Convênio n.º 57/95, fixado pela Resolução SEFAZ n.º 345, de 16 de novembro de 2010, relativamente às operações ocorridas nos meses de janeiro e fevereiro de 2013, fica prorrogado, excepcionalmente, para o dia 01/04/2013. Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2013 RENATO VILLELA Secretário de Estado de Fazenda |