Convênio

 
Publicado no D.O.U. de 09.04.2008
Este texto não substitui o publicado no D.O.U
 
 
CONVÊNIO ICMS 23 DE 04 DE ABRIL DE 2008
 
      Dispõe sobre os procedimentos relativos ao ingresso de produtos industrializados de origem nacional na Zona Franca de Manaus, nos Municípios de Rio Preto da Eva (AM), Presidente Figueiredo (AM) e nas Áreas de Livre Comércio, com isenção do ICMS.
  

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