O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução SER n.º 038, de 18.07.2003 e, em decorrência do apurado através do processo n.º E-04/000932/2012. R E S O L V E: Art. 1.º Declarar a inidoneidade das notas fiscais listadas a seguir:
Número da Nota Fiscal |
Data de emissão |
019 |
29/08/2011 |
020 |
09/09/2011 |
021 |
21/09/2011 |
022 |
27/09/2011 |
023 |
28/08/2011 |
024 |
12/10/2012 |
025 |
13/10/2012 |
026 |
26/10/2011 |
027 |
28/10/2011 |
028 |
08/11/2011 |
029 |
25/11/2011 |
030 |
10/12/2011 |
031 |
02/01/2012 |
As respectivas notas foram emitidas pelo contribuinte MAM AFONSO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO ME, CNPJ 10.914.453/0001-87, com endereço na Estrada Calmette, n.º 381, Rio de janeiro - RJ, após a respectiva data limite para sua utilização, na forma do Inciso VII do art. 24 do Livro VI do Decreto n.º 27.427/2000, e do inciso I do art. 47 e § 1.º da Lei n.º 2657/1996. Art. 2.º O contribuinte que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor. Parágrafo único - Decorrido o prazo previsto neste artigo, o contribuinte, que não providenciar o seu cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes. Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2013 CARLOS SILVÉRIO PEREIRA Subsecretário-Adjunto de Fiscalização |