Portaria SAF 

 
Publicada no D.O.E. de 28.02.2013, pág. 10
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra D - Documentos Fiscais Inidôneos
 
PORTARIA SAF N.º 1190 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013
 
     

Divulga emissor de Documentos Fiscais Inidôneos.

 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução SER n.º 038, de 18.07.2003 e, em decorrência do apurado através do processo n.º E-04/000932/2012.

R E S O L V E:

Art. 1.º Declarar a inidoneidade das notas fiscais listadas a seguir:

Número da Nota Fiscal Data de emissão
019 29/08/2011
020 09/09/2011
021 21/09/2011
022 27/09/2011
023 28/08/2011
024 12/10/2012
025 13/10/2012
026 26/10/2011
027 28/10/2011
028 08/11/2011
029 25/11/2011
030 10/12/2011
031 02/01/2012

As respectivas notas foram emitidas pelo contribuinte MAM AFONSO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO ME, CNPJ 10.914.453/0001-87, com endereço na Estrada Calmette, n.º 381, Rio de janeiro - RJ, após a respectiva data limite para sua utilização, na forma do Inciso VII do art. 24 do Livro VI do Decreto n.º 27.427/2000, e do inciso I do art. 47 e § 1.º da Lei n.º 2657/1996.

Art. 2.º O contribuinte que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor.

Parágrafo único - Decorrido o prazo previsto neste artigo, o contribuinte, que não providenciar o seu cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes.

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2013

CARLOS SILVÉRIO PEREIRA

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização