O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto na Resolução SER n.º 038, de 18.07.2003 e, em decorrência do apurado através dos processo n.º E-04/010887/2011.
R E S O L V E:
Art. 1.º Declarar a inidoneidade da nota fiscal 410, modelo 2, série D1, emitida em 10 de novembro de 2010 pelo contribuinte SERIGRAFIA REALCE DE SÃO GONÇALO LTDA, CNPJ 35.928.092/0001-59, com endereço na Rua Nilo Peçanha, n.º 843, sala 105, São Gonçalo, estando em situação cadastral de cancelada no cadastro da SEFAZ desde 01/09/2002 e como baixada na Receita Federal do Brasil desde 31/12/2008, na forma do inciso IX do art. 24 do Livro VI do Decreto n.º 27.427/2000.
Art. 2.º O contribuinte que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor.
Parágrafo único - Decorrido o prazo previsto neste artigo, o contribuinte, que não providenciar o seu cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes.
Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2013
CARLOS SILVÉRIO PEREIRA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
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