Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 08.03.2012, pág. 03
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra I - Isenção
 
RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 605 DE 07 DE MARÇO DE 2013
 
     

Altera a Resolução SEFAZ n.º 293/2010, que concede isenção do ICMS nas operações com produtos nacionais e estrangeiros destinados aos jogos olímpicos e paraolímpicos de 2016.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no processo n.º E-04/017.081/2012,

R E S O L V E:

Art. 1.º Fica acrescentado o art. 2.º-A à Resolução SEFAZ n.º 293, de 12 de maio de 2010, com a seguinte redação:

Art. 2.º-A Não será exigido o estorno de crédito fiscal, nos termos de art. 21 da Lei Complementar n.º 87, de 13 de setembro de 1996, nas operações e prestações abrangidas pela isenção de que trata esta Resolução.

Parágrafo único - Fica convalidada a manutenção de crédito do ICMS realizada a partir de 09 de janeiro de 2012 até a publicação desta Resolução.”

Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de março de 2013

RENATO VILLELA

Secretário de Estado de Fazenda