Aprova a inclusão da empresa que menciona no Programa de fomento ao Comércio atacadista e centrais de distribuição do estado do Rio de Janeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo relacionado neste Decreto,
DECRETA:
Art. 1.º Fica aprovado o enquadramento da empresa abaixo relacionada no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela
Lei n.º 4.173/03, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que trata a referida Lei e o
Decreto n.º 36.453, de 29 de outubro de 2004:
Inscrição Estadual
Processo Administrativo N.º
Empresa
79.109.940
E-11/30.1499/2010 - Vol. II
FERRANGENS NEGRÃO COMERCIAL LTDA
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.