O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo relacionado neste Decreto,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aprovado o enquadramento da empresa abaixo relacionada no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei n.º 4.173/03, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto n.º 36.453/04, de 29 de outubro de 2004.
Inscrição Estadual |
Processo Administrativo n.º |
Empresa |
77.243.763 |
E-11/30.066/2010 |
CDI BARRA PRODUTOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. |
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de março de 2013
SÉRGIO CABRAL