Decreto

 
 
Publicado no D.O.E. de 19.03.2013, pág. 01
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra R - RIOLOG

 

DECRETO N.º 44.123 DE 18 DE MARÇO DE 2013

 
      Aprova a inclusão da empresa que menciona no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG e dá outras providências.
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo relacionado neste Decreto,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica aprovado o enquadramento da empresa abaixo relacionada no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei n.º 4.173/03, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto n.º 36.453/04, de 29 de outubro de 2004.

Inscrição Estadual Processo Administrativo n.º

Empresa

77.243.763 E-11/30.066/2010 CDI BARRA PRODUTOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de março de 2013

SÉRGIO CABRAL