O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2.º da Resolução SEFAZ n.º 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF n.º 6, de 21 de março de 2013, R E S O L V E: Art. 1.º Os preços a que se refere o art. 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de abril de 2013, são os seguintes: I - gasolina automotiva: R$ 3,0398 por litro; II - diesel: R$ 2,3069 por litro; III - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 3,0850 por quilograma; IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro; V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 2,3492 por litro; VI - gás natural veicular (GNV): R$ 1,7897 por m³. Parágrafo único - Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 22 de março de 2013 ALBERTO DA SILVA LOPES Superintendente de Tributação |