Decreto

 
 
Publicado no D.O.E. de 26.03.2013, pág. 01
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra R - RICMS

 

DECRETO N.º 44.136 DE 25 DE MARÇO DE 2013

 
      Altera o Livro IV do Regulamento do ICMS (RICMS/00) aprovado pelo Decreto n.º 27.427, de 17 de novembro de 2000.
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo E-04/9.565/2012,

D E C R E T A:

Art. 1.º O artigo 1.º do Livro IV do Regulamento do ICMS (RICMS/00) aprovado pelo Decreto n.º 27.427, de 17 de novembro de 2000, fica acrescido dos §§ 7.º e 8.º, com as seguintes redações:

Art. 1.º (...)

(...)

§ 7.º A distribuidora de combustível, na qualidade de contribuinte substituto adquirente da mercadoria, efetuará a retenção do imposto relativo às operações subsequentes com álcool etílico hidratado combustível (AEHC) no momento da entrada da mercadoria em seu estabelecimento, nos termos do inciso IV do artigo 23 da Lei n.º 2.657/96, observado, quanto ao momento do pagamento, as disposições do artigo 14 deste Livro.

§ 8.º No interesse da arrecadação e da administração fazendária, o Secretário de Estado de Fazenda pode estabelecer procedimento alternativo ao previsto no § 7.º deste artigo.”.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de março de 2013

SÉRGIO CABRAL