Portaria CTCE

 
 
Publicada no D.O.E. de 03.04.2013, pág. 35
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra P - Processo Administrativo Disciplinar
 
PORTARIA CTCE N.º 453 DE 02 DE ABRIL DE 2013
 
      Instaura Processo Administrativo Disciplinar.
 

O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 104 da Lei Complementar n.º 69, de 19 de novembro de 1990, com a redação dada pela Lei Complementar 107, de 07 de fevereiro de 2003,

R E S O L V E:

Art. 1.º Instaurar processo administrativo disciplinar para apurar supostas irregularidades constantes do processo n.º E-04/084/23/2013.

Art. 2.º Designar os Corregedores-Auxiliares MILTON DE OLIVEIRA PENNA, matrícula nº 6.119.821-4, FRANCISCO AMÉRICO DE PROENÇA FRANCO matrícula nº 6.032.357-3, e VAYNE SANTOS GONÇALVES, matrícula n° 6.035.965-0, para, sob a presidência do primeiro, integrar a Comissão incumbida de dar cumprimento ao disposto no art. 1º.

Art. 3.º O processo administrativo disciplinar instaurado por esta Portaria deverá estar concluído no prazo de 90 (noventa) dias, com a observância do disposto no art. 68 do Decreto-Lei nº 220, de 18.07.1975, combinado com o art. 324 do Decreto nº 2.479, de 08.03.1979.

Parágrafo Único - Os membros da Comissão deverão observar também as disposições estabelecidas nas Portarias SSER n.º 11, de 17/02/2009, CTCE nºs 231 e 232, de 03.03.2009 e 10.03.2009, respectivamente, bem como na CI CIRCULAR CTCE nº 03, de 11.03.2009 e CI CIRCULAR CTCE nº 30, de 20 de dezembro de 2010.

Art. 4.º Fica o Presidente da Comissão, pessoalmente, ou o Corregedor Auxiliar por ele designado, incumbido de realizar diligências junto aos órgãos da Administração Estadual, notadamente da SEFAZ, independentemente de expedição de ofícios, a fim de obter todas as informações necessárias à instrução do PAD a que se refere esta Portaria.

Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de abril de 2013

SYLVIO MELO

Corregedor-Chefe