O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto na Resolução SER n.º 038, de 18.07.2003 e, em decorrência do apurado através dos processos E-04/002805/2011, R E S O L V E: Art. 1.º Declarar a inidoneidade da Nota Fiscal n.º 001086, autorizada pela AIDF 153631, contribuinte SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, CNPJ 06.057.223/0024-68, com endereço na Estrada General Canrobert da Costa, 191/203 parte, Realengo, Rio de Janeiro, na forma do inciso VII, do art. 24, do livro VI do Decreto n.º 27.427/2000, e do inciso I do art. 47 e § 1.º da Lei n.º 2657/1996. Art. 2.º O contribuinte que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor. Parágrafo Único - Decorrido o prazo previsto neste artigo, o contribuinte, que não providenciar o seu cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes. Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 26 de abril de 2013 CARLOS SILVÉRIO PEREIRA Subsecretário-Adjunto de Fiscalização |