O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto na Resolução SER n.º 038, de 18.07.2003 e, em decorrência do apurado através do processo E-04/218872/2011, R E S O L V E: Art. 1.º Declarar a inidoneidade da nota fiscal modelo 1, de nº 1266, emitida em 12 de novembro de 2004, pela empresa MARMORARIA MARACANÃ LTDA., IE- 81.359.342, CNPJ- 27.524.768/0001-10, com endereço na Rua Mariz e Barros, 471, Loja - Tijuca, por ter sido emitida por empresa impedida em 05 de agosto de 2004, na forma do art. 24, do livro VI do Decreto n.º 27.427/2000, e do art. 47 e § 1.º da Lei n.º 2657/1996. Art. 2.º O contribuinte que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor. Parágrafo Único - Decorrido o prazo previsto neste artigo, o contribuinte, que não providenciar o seu cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes. Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 06 de maio de 2013 CARLOS SILVÉRIO PEREIRA Subsecretário-Adjunto de Fiscalização |