O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 104 da Lei Complementar n.º 69, de 19 de novembro de 1990, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 107, de 07 de fevereiro de 2003, R E S O L V E: Art. 1.º Instaurar processo administrativo disciplinar para apurar supostas irregularidades constantes do processo n.º E-04/110.437/2011. Art. 2.º Designar os Corregedores-Auxiliares, VAYNE SANTOS GONÇALVES, matrícula n.º 6.035.965-0, FRANCISCO AMÉRICO DE PROENÇA FRANCO, matrícula n.º 6.032.357-3, e PAULO ROBERTO PIRES DA SILVA, matrícula n.º 6.106.545-4, para, sob a presidência do primeiro, integrar a Comissão incumbida de dar cumprimento ao disposto no art. 1.º. Art. 3.º O processo administrativo disciplinar instaurado por esta Portaria deverá estar concluído no prazo de 90 (noventa) dias, com a observância do disposto no art. 68 do Decreto-Lei n.º 220, de 18.7.1975, combinado com o art. 324 do Decreto n.º 2.479 de 08.03.1979. Parágrafo único - Os membros da Comissão deverão observar também as disposições estabelecidas nas Portarias SSER n.º 11, de 17/02/2009, CTCE n.ºs 231 e 232, de 03.03.2009 e 10.03.2009, respectivamente, bem como na CI CIRCULAR CTCE n.º 03, de 11.03.2009 e CI CIRCULAR CTCE n.º 30, de 20 de dezembro de 2010. Art. 4.º Fica o Presidente da Comissão, pessoalmente, ou o Corregedor-Auxiliar por ele designado, incumbido de realizar diligências junto aos órgãos da Administração Estadual, notadamente da SEFAZ, independentemente de expedição de ofícios, a fim de obter todas as informações necessárias à instrução do PAD a que se refere esta Portaria. Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 09 de maio de 2013 SYLVIO MELO Corregedor-Chefe |