Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 09.05.2013, pág. 06
Revogada pela Resolução SEFAZ n.º 674/2013
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra S - SEFAZ

 

RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 622 DE 08 DE MAIO DE 2013

 
     

Dispõe sobre a autorização para o gozo de licença prêmio, no âmbito da SEFAZ.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a carência de pessoal técnico devidamente preparado para o exercício das funções essenciais conforme o contido no processo n.º E-04/65/06/2013,

CONSIDERANDO:

- que o direito à licença de que tratam o art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220 de 18 de julho de 1975, o art. 97, VI, do Decreto nº 2.479, de 08 de março de 1979, não tem prazo para ser exercitado, e

- que a fruição do benefício está subordinada ao interesse e à conveniência da Administração.

R E S O L V E:

Art. 1.º Ficam suspensas, temporariamente, as concessões de Licença Prêmio, no âmbito da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, até o ingresso de novos servidores, através dos concursos públicos para Analista de Controle Interno, Oficial de Fazenda e Auditor da Receita Estadual, realizados no decorrer de 2013.

Parágrafo Único - Excepcionalmente o Secretário de Estado de Fazenda poderá conceder a referida Licença Prêmio.

Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de maio de 2013

RENATO VILLELA

Secretário de Estado de Fazenda