Portaria ST

 
 
Publicada no D.O.E. de 20.05.2013, pág. 05
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra I - ICMS
 
PORTARIA ST N.º 905 DE 15 DE MAIO DE 2013
 
      Divulga as margens de valor agregado (MVA) a serem utilizadas nas operações com lubrificantes.
 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência estabelecida no art. 4.º da Resolução SEF n.º 6.377, de 27 de dezembro de 2001,

R E S O L V E:

Art. 1.º Os percentuais de margem de valor agregado (MVA) a serem atribuídos aos lubrificantes são as seguintes:

I - quando contemplados com a não incidência de que trata o inciso III do art. 40 da Lei n.º 2.657, de 26 de dezembro de 1996:

a) em operação interna: 61,31%;

b) em operação interestadual: 99,15%;

II - nos demais casos:

a) em operação interna: 61,31%;

b) em operação interestadual:

1 - com alíquota de 12%: 75,25%;

2 - originado de importação (alíquota de 4%): 91,18%.

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de junho de 2013.

Rio de Janeiro, 15 de maio de 2013

Alberto da Silva Lopes

Superintendente de Tributação