O SECRETÃRIO DE ESTADO DE FAZENDA,
no uso da atribuição prevista no inciso III do art. 6.º da Lei
Complementar n.º 134, de 29 de dezembro de 2009, e tendo em vista
o contido no processo n.º E-04/059/30/2013,
CONSIDERANDO:
- que o prazo para encaminhamento do projeto de
Plano Plurianual, estabelecido pela CF/88 (ADCT), art. 35, § 2.º,
inciso I é de até quatro meses antes do encerramento do primeiro
exercÃcio financeiro, e
- que o art. 3.º, incisos II e III, do Regimento
Interno do FAF prevê a observância do PPA na aprovação do Plano
Estratégico Bienal do Fundo,
R E S O L V E:
Art. 1.º O inciso II do art.
3.º do Regimento Interno do FAF (anexo da Resolução SEFAZ n.º
409-A, de 19 de maio de 2011), passa a ter a seguinte redação:
“II - em caráter ordinário, no mês de abril
dos anos Ãmpares, para estabelecer o modelo e o prazo de
encaminhamento das propostas de aplicação de recursos a serem
elaboradas por cada subsecretaria da SEFAZ e órgãos equivalentes,
para o Plano Estratégico Bienal;â€
Art. 2.º O inciso III do
art. 3.º do Regimento Interno do FAF (anexo da Resolução SEFAZ n.º
409-A, de 19 de maio de 2011), passa a ter a seguinte redação:
“III - em caráter ordinário, no mês de
setembro dos anos Ãmpares, para aprovação do Plano Estratégico
Bienal, observado o PPA Plano Plurianual de Investimentos;â€
Art. 3.º O inciso III do art. 10
do Regimento Interno do FAF (Anexo da Resolução SEFAZ n.º
409-A, de 19 de maio de 2011), passa a ter a seguinte redação:
“III - será aprovado da reunião ordinária do
Comitê Deliberativo no mês de setembro dos anos Ãmpares para
aplicação a partir de janeiro do exercÃcio seguinte.â€
Art. 4.º Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de
maio de 2013
RENATO VILLELA
Secretário de Estado
de Fazenda
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