Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 23.05.2013, pág. 09
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra F - Fundo de Administração Fazendária - FAF

 

RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 634 DE 22 DE MAIO DE 2013

(Revogada pela Resolução SEFAZ nº 607/2023)
 
     

Altera o regimento interno do Fundo Especial de Administração Fazendária - FAF.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição prevista no inciso III do art. 6.º da Lei Complementar n.º 134, de 29 de dezembro de 2009, e tendo em vista o contido no processo n.º E-04/059/30/2013,

CONSIDERANDO:

- que o prazo para encaminhamento do projeto de Plano Plurianual, estabelecido pela CF/88 (ADCT), art. 35, § 2.º, inciso I é de até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro, e

- que o art. 3.º, incisos II e III, do Regimento Interno do FAF prevê a observância do PPA na aprovação do Plano Estratégico Bienal do Fundo,

R E S O L V E:

Art. 1.º O inciso II do art. 3.º do Regimento Interno do FAF (anexo da Resolução SEFAZ n.º 409-A, de 19 de maio de 2011), passa a ter a seguinte redação:

“II - em caráter ordinário, no mês de abril dos anos ímpares, para estabelecer o modelo e o prazo de encaminhamento das propostas de aplicação de recursos a serem elaboradas por cada subsecretaria da SEFAZ e órgãos equivalentes, para o Plano Estratégico Bienal;”

Art. 2.º  O inciso III do art. 3.º do Regimento Interno do FAF (anexo da Resolução SEFAZ n.º 409-A, de 19 de maio de 2011), passa a ter a seguinte redação:

“III - em caráter ordinário, no mês de setembro dos anos ímpares, para aprovação do Plano Estratégico Bienal, observado o PPA Plano Plurianual de Investimentos;”

Art. 3.º O inciso III do art. 10 do Regimento Interno do FAF (Anexo da Resolução SEFAZ n.º 409-A, de 19 de maio de 2011), passa a ter a seguinte redação:

“III - será aprovado da reunião ordinária do Comitê Deliberativo no mês de setembro dos anos ímpares para aplicação a partir de janeiro do exercício seguinte.”

Art. 4.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 2013

RENATO VILLELA

Secretário de Estado de Fazenda

 

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